A legislação cada vez mais vem evoluindo em priorizar a solução consensual dos conflitos, inclusive no ambiente tributário.
Muito se tem avançado desde 2020, que permite ao contribuinte elaborar proposta de transação individual sugerindo à Receita Federal (no caso de débitos discutidos administrativamente) ou à Fazenda Nacional (quanto aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União), a forma e o prazo de extinção de débitos, assim como, a obtenção dos melhores descontos, dentro dos parâmetros permitidos na legislação e considerando especialmente a capacidade de pagamento da pessoa física ou jurídica.
Atualmente, estamos diante de uma extensa quantidade de normas regulamentadores de várias modalidades de parcelamento ou transação, cada qual com suas nuances e algumas voltadas para uma situação específica de uma parcela de contribuintes (transação ordinária, extraordinária, excepcional, simplificada, para dívidas de FGTS, para o setor de eventos (PERSE), para débitos rurais e fundiários, para o FUNRURAL, contencioso de pequeno valor, contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica).
Daí a importância de buscar a orientação de um profissional da área tributária, em busca da solução que melhor atenda às necessidades do cliente, considerando a sua situação econômica, a necessidade de superar eventual situação de crise, o status de cada dívida e o interesse de regularização dos débitos a serem transacionados. Se tem dúvidas com relação à aplicabilidade dos parcelamentos atualmente existentes para a sua empresa entre em contato conosco que termos prazee em auxiliá-lo.


