Há muitas discussões envolvendo o Imposto Territorial Rural, em especial, no que toca ao valor atribuído à terra nua (VTN), a situações em que o imóvel rural foi alvo de invasão, comprometendo o direito de propriedade, ou de alagamento, afetando o seu grau de utilização como fonte de rendimentos para o seu titular, além de uma infinidade de eventos que podem repercutir no valor a ser pago a título de tributo incidente sobre a gleba.

Considerando que o valor devido a título de ITR é declarado e pago pelo próprio contribuinte, sem prévio exame da autoridade administrativa, é importante mencionar que ajustes e correções nos valores declarados e calculados poderão ocorrer pelo próprio contribuinte, desde que sejam respaldados por documentos que o resguardem.
Também é possível reavaliar valores cobrados por meio de notificações emitidas pela Receita Federal do Brasil, por erros comprovadamente ocorridos em fiscalizações, ao atribuir ao imóvel valor acima do valor de mercado.
Independentemente da situação em que você se enquadre, é importante revisar a base de cálculo do ITR; não só para evitar possíveis cobranças de valores indevidos, mas também para não incorrer em pagamento a maior do imposto.


